A partir de 1 de julho de 2026, novas regras da UE vão alargar a obrigação de tacógrafo aos veículos comerciais entre 2,5 e 3,5 toneladas.
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As disposições do Regulamento (CE) n.º 561/2006 e do Regulamento (UE) n.º 165/2014 passarão a abranger o segmento do transporte internacional de mercadorias por estrada, que até agora funcionava fora do âmbito das normas sobre tacógrafos e tempo de trabalho dos condutores.
Como resultado, os operadores de transporte terão de se adaptar aos novos requisitos tanto a nível operacional como técnico. A instalação de tacógrafos inteligentes de segunda geração (G2V2) tornar-se-á obrigatória para as empresas que realizam transporte internacional de mercadorias por estrada com veículos desta categoria. O que muda na prática e como podem as empresas preparar-se? Eis o que precisa de saber.
A nova obrigação de tacógrafo aplicar-se-á a todos os veículos com uma massa máxima autorizada superior a 2,5 toneladas utilizados para o transporte internacional remunerado de mercadorias no âmbito da União Europeia, do Espaço Económico Europeu e da Suíça, independentemente da sua data de matrícula.
Por defeito, o regulamento não se aplica ao transporte nacional. No entanto, o direito da UE permite aos Estados-Membros alargar estes requisitos ao transporte nacional a seu critério.
Isto significa que as empresas que realizam transporte internacional ficarão obrigadas a registar o tempo de trabalho dos condutores, os períodos de repouso e as actividades em conformidade com os regulamentos da UE. Além da obrigação de tacógrafo, estas empresas ficarão também sujeitas a obrigações adicionais, incluindo a necessidade de registar os condutores destacados no sistema IMI e de alinhar as condições de trabalho com as normas sociais até agora reservadas ao transporte pesado.
Embora o âmbito das novas obrigações seja amplo, nem todos os veículos ou formas de transporte serão abrangidos.
A obrigação de tacógrafo para veículos comerciais ligeiros aplica-se exclusivamente ao transporte internacional remunerado de mercadorias por estrada. Os veículos utilizados para fins privados ou para transporte por conta própria, ou seja, sem prestação de serviços de transporte a clientes externos, estão isentos. Da mesma forma, os veículos que não atravessam fronteiras nacionais durante as operações de transporte ficam fora do âmbito das novas regras.
Os factores determinantes são o tipo de actividade de transporte (comercial ou não comercial) e se as operações são nacionais ou internacionais. É também importante ter em conta o limiar de massa máxima autorizada: o limite de 2,5 toneladas aplica-se ao conjunto do veículo.
Não há alterações no transporte de passageiros: as vans com 9 lugares continuam isentas da obrigação de tacógrafo. Os dispositivos de registo só são obrigatórios em veículos maiores, como até agora.
Nos termos do direito da UE, os veículos abrangidos pela nova obrigação de registo da actividade do condutor devem ser equipados com tacógrafos G2V2, ou seja, tacógrafos inteligentes de segunda geração. O dispositivo permite, entre outras coisas:
Além disso, as empresas de transporte e os condutores que realizam transporte internacional com veículos com mais de 2,5 toneladas devem utilizar cartões de empresa e cartões de condutor. Todos os dados do tacógrafo e dos cartões devem ser conservados durante pelo menos 12 meses. Pode encontrar mais informações sobre os dispositivos de tacógrafo e leitores de cartões disponíveis na página de serviços da Eurowag.
O alargamento faz parte de uma estratégia mais ampla da UE destinada a harmonizar as condições do mercado europeu de transporte. Até agora, o segmento do transporte ligeiro que realiza operações internacionais permaneceu em grande medida fora de normas importantes da UE, como as regulamentações sobre o tempo de trabalho, a obrigação de tacógrafo e as regras sobre o destacamento de trabalhadores.
As alterações visam combater este desequilíbrio, bem como práticas desleais como a evasão às normas sociais e aos requisitos sobre o tempo de condução. Os legisladores sublinham que estas medidas são importantes também para melhorar a segurança rodoviária e para uma protecção mais eficaz dos trabalhadores.
Para os condutores de veículos comerciais ligeiros, a utilização de um tacógrafo significará sobretudo o cumprimento das normas sobre o tempo de condução e repouso. Os condutores serão obrigados a registar as actividades diárias e a cumprir as regras relativas às pausas, bem como aos períodos de repouso diário e semanal.
Isto implicará também uma flexibilidade operacional reduzida. Um desafio potencial pode ser a necessidade de adquirir conhecimentos técnicos relacionados com o funcionamento do tacógrafo e as regras de utilização aplicáveis, bem como o risco de sanções por incumprimento.
Na fase inicial, estas alterações podem ser particularmente difíceis para quem não está habituado a trabalhar sob um controlo regulatório rigoroso. A plena consciência das novas obrigações é essencial, uma vez que as sanções por infracções são significativas e mesmo erros processuais menores podem ter graves consequências.
Para o ajudar a ultrapassar sem problemas as próximas alterações e a manter o controlo total sobre as operações da sua frota, a Eurowag oferece o Truck Pro como solução dedicada para veículos até 3,5 toneladas.
O Truck Pro é uma solução abrangente que apoia o pleno cumprimento dos novos requisitos. Obtém visibilidade em tempo real sobre a actividade do condutor, os tempos de condução, os períodos de repouso e os limites de tempo de trabalho restantes, reduzindo simultaneamente o risco de infracções onerosas.
O pacote promocional inclui:
O Truck Pro monitoriza automaticamente o tempo de trabalho e gera relatórios de infracções, proporcionando às empresas uma forma mais simples de gerir a conformidade com os novos requisitos de tacógrafo. Para uma visão mais ampla de como o TachoScan Control e outras ferramentas da Eurowag apoiam a conformidade com os tacógrafos, visite a nossa página de gestão do tempo de trabalho.
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Não. A obrigação aplica-se apenas a veículos com uma massa máxima autorizada superior a 2,5 toneladas utilizados para o transporte internacional remunerado de mercadorias no âmbito da UE, do EEE e da Suíça. Os veículos utilizados para fins privados, para transporte por conta própria ou exclusivamente para operações nacionais não são afectados.
Os veículos sujeitos às novas regras devem ser equipados com um tacógrafo G2V2, ou seja, um tacógrafo inteligente de segunda geração. Estes dispositivos registam os tempos de condução, as travessias de fronteiras, os locais de carga e descarga e transmitem dados remotamente às autoridades de controlo através de DSRC.
Sim. O regulamento aplica-se independentemente da data de matrícula do veículo. Todos os veículos com uma massa máxima autorizada superior a 2,5 toneladas utilizados para transporte internacional remunerado devem cumprir os requisitos a partir de 1 de julho de 2026.
As sanções variam consoante o país, mas são significativas. Mesmo erros processuais menores, como a utilização incorrecta do cartão ou a omissão do registo adequado das actividades, podem dar origem a coimas. Recomenda-se vivamente às empresas que garantam a formação dos condutores e a conformidade da frota antes do prazo.
A Eurowag oferece o Truck Pro, uma solução de gestão de frotas que monitoriza automaticamente o tempo de trabalho, acompanha a actividade dos condutores e os períodos de repouso e gera relatórios de infracções. O pacote promocional actual inclui uma subscrição de 36 meses a um preço especial, 12 meses de download remoto do tacógrafo gratuito e um ano de aluguer gratuito de um leitor de cartão de empresa.

