Ao abrigo do novo regulamento de CO2 para veículos pesados (HDV), foram estabelecidas metas ambiciosas para reduzir as emissões de CO2 dos gases de escape de novos camiões em 45% até 2030, em comparação com os níveis de 2019. Este grande impulso ambiental é apoiado pela Diretiva (UE) 2022/362 relativa à imposição de encargos aos utilizadores de infraestruturas rodoviárias, que teve de ser transposta para a legislação nacional até 25 de março de 2024. Do que se trata? Bem, está a revolucionar as coisas ao integrar as classes de emissão de CO₂ diretamente nos sistemas nacionais de portagens.

A União Europeia tem uma abordagem diversificada para a cobrança de veículos pesados de mercadorias (VPM) pela utilização das estradas. Este sistema varia significativamente entre os Estados-Membros, com alguns a aplicar portagens baseadas na distância, outros a utilizar taxas de utilização baseadas no tempo e alguns a operar sob contratos de concessão de longo prazo com operadores privados.
Um número substancial de países da UE, incluindo Alemanha, Polónia, Áustria, Chéquia, Eslováquia, Hungria, Eslovénia, Bélgica, Bulgária, e os que se juntarão em breve, Dinamarca e Países Baixos, implementaram portagens baseadas na distância geridas pelo Estado. Este sistema, onde as taxas de portagem são determinadas pela distância percorrida, é supervisionado pelas autoridades nacionais, muitas vezes em colaboração com os ministérios governamentais. Estes países, que representam 53% do transporte rodoviário de mercadorias da UE, não envolvem intervenientes não estatais na determinação das taxas de portagem.
Em contraste, França, Itália, Croácia, Grécia e Portugal confiaram quase todas as suas autoestradas a operadores privados, ao abrigo de contratos de concessão de longo prazo. Estes 'países de concessão' conferem um controlo significativo sobre as taxas de portagem a estes operadores. Irlanda tem um sistema semelhante para troços selecionados de autoestradas. Espanha, que está a assistir a uma diminuição das concessões e a um aumento das estradas de utilização gratuita, está a planear um sistema nacional de portagens que abranja todas as autoestradas como parte da sua estratégia de recuperação pós-pandemia. Até 2027, prevê-se que as portagens baseadas na distância e controladas por concessões abranjam os Estados-Membros com 28% do transporte rodoviário de mercadorias da UE.
Taxas de utilização baseadas no tempo, conhecidas como vinhetas, permitem que os veículos utilizem as infraestruturas por um período definido, como um dia ou uma semana. Este modelo é menos comum, mas ainda está em uso em Suécia, Estónia, Letónia e Luxemburgo. Estes países, que podem manter as vinhetas por razões regionais ou devido aos custos de transição para portagens baseadas na distância, representam apenas 4% do transporte rodoviário de mercadorias da UE. A Roménia, que atualmente utiliza vinhetas, comprometeu-se a fazer a transição para a cobrança baseada na distância como parte do seu programa de recuperação.
Até 2027, a UE espera ter 81% de cobertura com portagens baseadas na distância (53% geridas pelo governo e 28% operadas por concessão), juntamente com a cobrança de taxas de utilização por vinheta. Isto totaliza aproximadamente 85% da cobertura de portagens/vinhetas para camiões em toda a UE. Os restantes 15% estão em transição, como Espanha e Roménia, ou atualmente sem portagens, como é o caso de Finlândia, Malta e Chipre.
A União Europeia está a dar passos significativos na integração de considerações ambientais nos seus sistemas de portagens rodoviárias. Com a introdução da Diretiva (UE) 2022/362, os Estados-Membros são agora obrigados a incorporar variações de CO₂ nos seus sistemas de portagens para veículos pesados de mercadorias (VPM). Eis como funciona:
No novo sistema, os veículos são categorizados em cinco classes de CO₂ (conforme acima), sendo que cada veículo é inicialmente colocado na Classe 1. Se pretende uma taxa de portagem mais baixa, enquadrando-se nas Classes 2 a 5, terá de fornecer dados adicionais ou detalhes de registo. É aqui que serviços como a solução de portagens da Eurowag são úteis. Pode submeter as informações necessárias através da Eurowag para se qualificar para estas portagens reduzidas. Se o seu veículo cumprir os requisitos, o operador de portagens deverá aplicar estas reduções em conformidade. No entanto, para beneficiar de uma sobretaxa reduzida em relação à Classe 1 de CO₂ padrão, o seu veículo deve ter sido registado após julho de 2019. Assim que submeter os seus dados, estes serão encaminhados para as autoridades competentes, que calcularão as suas portagens com base nesta informação atualizada.
Curioso sobre como as novas Classes de Emissão de CO₂ irão impactar os custos das portagens para o seu camião? Porque não dar uma Calculadora de CO₂ da Eurowag experimentar? É uma ferramenta útil que lhe pode dar uma estimativa do que poderá esperar pagar em portagens com base nas emissões de CO₂ do seu veículo. É uma excelente forma de se antecipar no planeamento destas mudanças e de compreender as suas implicações financeiras para a sua frota.
Terá de fornecer alguns dados específicos e documentos do veículo para comprovar as emissões de CO₂ dos seus veículos. O tipo de informação que terá de fornecer inclui:
Lembre-se, esta lista pode mudar sem aviso prévio, por isso é sempre bom verificar novamente. Além destes detalhes, também terá de carregar alguns documentos importantes do veículo, como a Parte 1 do Registo do Veículo, o Certificado de Conformidade (COC) e o Ficheiro de Informação do Cliente (CIF).
Assim que enviar as informações acima para a Eurowag, nós tratamos do resto. Encaminharemos tudo para as autoridades de portagens locais, garantindo que os seus veículos são devidamente classificados e que a classe de CO₂ correta é aplicada. É um processo simples que o ajuda a manter-se em conformidade e, possivelmente, a beneficiar de taxas de portagem mais baixas!
À medida que a Europa se prepara para um futuro mais verde, estão a surgir mudanças significativas na forma como as portagens são calculadas, especialmente para Veículos Pesados de Mercadorias (VPM). Vamos analisar como estas mudanças se apresentam nos principais países europeus:
No contexto da adaptação à Diretiva (UE) 2022/362 e aos seus requisitos de portagens, a utilização de tecnologias avançadas torna-se crucial. Ferramentas como a solução E-toll da Eurowag, complementada por dispositivos como a unidade de bordo EVA, garantem não só a conformidade, mas também a eficiência na cobrança de portagens para camiões. A solução E-toll da Eurowag assegura que a sua frota está em conformidade com estas mudanças, garantindo uma classificação precisa dos veículos e portagens justas e apoiando os seus esforços de sustentabilidade. A Unidades de bordo EVA desempenham um papel fundamental na recolha precisa de dados de emissões de CO₂ e pagamentos de portagens, alinhando-se perfeitamente com o objetivo da diretiva para um setor de transporte rodoviário mais responsável ambientalmente.
Saiba mais sobre as Classes de Emissão de CO₂ e o seu impacto nas suas taxas de portagem, contactando o serviço de apoio ao cliente 24/7 da Eurowag hoje. hoje.

