e-Toll para Autocarros com Mais de 3,5t na Hungria: Um Guia Abrangente
A estrutura de portagens na Hungria está a mudar significativamente. A partir de 1 de abril de 2024, a portagem para autocarros com peso superior a 3,5 toneladas passará para um sistema de portagem eletrónica (e-Toll) e deixará de ser feita através da vinheta eletrónica convencional, como era utilizada anteriormente. Este é um requisito obrigatório ao abrigo da Lei LXVII de 2013 e das alterações subsequentes. O seu objetivo é facilitar a cobrança de portagens e melhorar o fluxo de tráfego. Este artigo aborda o que estas mudanças implicam. Também revela os benefícios deste procedimento para as empresas de autocarros e motoristas que viajam pela Hungria.