A 1 de janeiro de 2022, foram introduzidas grandes alterações ao sistema de multas de trânsito da Polónia. Este foi o primeiro aumento das sanções financeiras por infrações rodoviárias desde 1997. Quais são os valores das multas em 2024? Que infrações podem resultar no maior número de pontos de penalização? Quem é mais afetado pelos novos regulamentos? Continue a ler para descobrir.

Os recentes aumentos das multas são significativos? As alterações às tabelas de penalização foram descritas nos meios de comunicação como bastante substanciais, mas vale a pena notar que, na prática, não se destacam muito em comparação com outros países europeus.
Para os condutores que geralmente cumprem as regras e só recebem multas ocasionalmente, estas alterações não deverão ser um grande problema. No entanto, os motoristas profissionais devem manter-se particularmente vigilantes devido à natureza do seu trabalho.
Recomendamos ter cautela no que diz respeito à segurança rodoviária, em parte devido aos novos regulamentos e às consequências mais rigorosas para os condutores. A partir de 2022, é agora muito mais fácil perder a carta de condução por exceder o limite de 24 pontos. Isto porque a tabela de pontos que podem ser recebidos por infrações individuais foi alterada.
Após a introdução dos novos regulamentos, as autoridades de fiscalização enfrentaram um problema. As regras eram pouco claras sobre o limite de 15 pontos durante uma única fiscalização, levando à prática de somar pontos por múltiplas infrações.
De acordo com o Regulamento do Ministro da Administração Interna de 14 de setembro de 2023, relativo ao registo de condutores que violam as leis de trânsito, se um condutor cometer duas ou mais infrações num único ato, todas as infrações são registadas, sendo atribuído a cada uma o número de pontos correspondente. O regulamento também descreve situações em que este princípio não se aplica.
Além disso, os regulamentos listam agora infrações rodoviárias que podem resultar em 15 pontos, que não eram julgadas com tanta severidade antes de 2022. Estas são as infrações mais graves aos regulamentos, representando o maior risco de acidentes rodoviários graves.
Aqui estão algumas das infrações puníveis com 15 pontos pontos:
Informações mais detalhadas podem ser encontradas no Decreto do Ministro da Administração Interna sobre os registos de condutores de veículos que violam os regulamentos de trânsito.
Em algumas situações apenas duas infrações de trânsito são suficientes para um condutor perder a sua carta de condução. É possível acumular um total de 25 pontos de penalização, por exemplo, ao cometer qualquer uma das infrações acima mencionadas e outra infração, tarifada em 10 pontos. Isto pode ser, por exemplo:
A partir de 17 de setembro de 2023, os pontos de penalização são removidos após um ano a contar da data de pagamento da multa. Os condutores que evitam pagar as suas multas irão, portanto, prolongar a validade dos pontos que acumularam.
Lembre-se de que as consequências das infrações de trânsito se aplicam a todas as categorias de carta de condução. Isto significa que um condutor profissional que comete infrações graves ao conduzir um automóvel particular pode perder a capacidade de exercer a sua profissão devido aos pontos de penalização acumulados.
Pedimos que tenha cuidado!
Em 2022, o legislador introduziu uma nova tabela de multas, que agrava as penalidades para os condutores que cometem as infrações mais graves e repetem as mesmas infrações várias vezes. A nova estrutura de multas visa tratar o comportamento mais perigoso na estrada com maior rigor e tornar os condutores mais responsáveis pelas suas ações.
As alterações introduzidas visam atuar como um fator dissuasor. Se um condutor que foi penalizado por uma infração específica voltar a cometer a mesma infração no prazo de dois anos da condenação anterior, será sujeito a uma coima não inferior ao dobro da coima legal mínima.
Na prática, isto significa que o condutor poderá receber uma coima que é o dobro do valor da penalidade imposta pela primeira infração.
O atual sistema de sanções para infrações rodoviárias aumenta consistentemente o nível das coimas aplicáveis. Estas alterações visam tanto os condutores que cometem as infrações mais graves como aqueles que infringem repetidamente as regras sem aprender com as infrações anteriores.
Analisando os regulamentos atuais, é evidente que as sanções se concentram principalmente nas violações que representam os maiores riscos para a saúde e segurança dos utentes da estrada. As novas tabelas de coimas e pontos de penalização introduzidas pelos legisladores também dão ênfase à proteção dos peões.
Uma das alterações é a introdução de uma coima que varia entre 70€ e 115€ por não observar a distância mínima obrigatória entre o veículo em circulação e o carro da frente na mesma faixa.
A atual tabela de coimas também prevê uma coima de 70€ a 115€ se um condutor não mantiver a distância obrigatória atrás de um veículo num túnel com mais de 500 metros. Além disso, as penalidades por usar o telemóvel enquanto conduz (segurar um aparelho ou microfone na mão) também foram aumentadas. A penalidade atual é de 115€ e 12 pontos de penalização.
Em certos casos, as autoridades podem usar a suspensão da carta de condução como penalidade por violar as regras de trânsito.
Isto aplica-se principalmente a indivíduos que conduziram um veículo motorizado sob a influência de álcool ou outras substâncias intoxicantes. Tais consequências também se estendem a condutores que, numa tentativa de evitar uma inspeção, ignoraram um sinal para parar emitido por um agente da autoridade.
Um condutor que, envolvido num acidente de viação, não prestou assistência imediata aos feridos, pode perder a sua carta de condução.
Importa referir que para algumas infrações o princípio da detenção obrigatória não se aplica, e a decisão cabe às autoridades de controlo. Um condutor pode perder a sua habilitação para conduzir pelas seguintes infrações:
1. Em via pública, em zona residencial ou zona de tráfego, ao conduzir um veículo a motor:
2. Não obedece a um sinal de trânsito, semáforo, ou às indicações de uma pessoa autorizada a dirigir ou controlar o trânsito.
A perda da habilitação para conduzir também pode ocorrer em várias outras situações. Em primeiro lugar, pode acontecer como resultado de exceder o número máximo permitido de pontos de penalização ou perder as qualificações exigidas.
A habilitação para conduzir também pode ser revogada se um condutor exceder o limite de 24 pontos por infrações de trânsito num período de 5 anos a partir da data em que lhe foi ordenada a frequência de um curso de reciclagem.
De igual modo, a prática de três infrações de trânsito ou uma infração grave contra a segurança rodoviária durante o período probatório terá a mesma consequência.
Uma pessoa que tenha cometido infrações de trânsito pode, a expensas próprias e não mais do que uma vez a cada 6 meses, participar numa formação especial que reduz o número total de pontos de penalização que possui. Uma exceção a esta regra aplica-se aos condutores menos experientes que possuem a carta de condução há menos de um ano – no caso deles, esta opção não está disponível.
As informações sobre os pontos de penalização recebidos podem ser consultadas online através do Registo Central de Veículos e Condutores. Após a conclusão do curso, o número de pontos de penalização é reduzido em 6. Os regulamentos detalhados para a frequência deste curso estão definidos no Regulamento do Ministro da Infraestrutura sobre a reeducação para a segurança rodoviária.
Noutros casos, os pontos de penalização são removidos um ano após o pagamento da multa.
Passar um sinal vermelho resulta numa multa de 115 €. Além da penalidade financeira, os condutores também podem incorrer em até 15 pontos de penalização por esta infração.
Quando as infrações de trânsito são detetadas por radares de velocidade, radares de semáforo, drones ou controlo de velocidade por troço, as consequências legais são as mesmas que numa operação stop. Os dados pessoais do condutor são confirmados após a identificação do proprietário do veículo.
As regras para os utentes da estrada aplicam-se a todos os condutores, independentemente do tipo de veículo. No entanto, regulamentos específicos aplicam-se ao transporte pesado. Isto inclui restrições à ultrapassagem de outros veículos e sanções por violações destas regras, de acordo com o Regulamento do Primeiro-Ministro de 30 de junho de 2023.
A implementação de soluções de gestão de frotas pode ajudar as empresas a monitorizar o comportamento dos condutores e a garantir o cumprimento destes regulamentos, reduzindo o risco de penalidades.
Por exemplo, os condutores de veículos pesados (veículos da categoria N2 ou N3) que infringem a proibição de ultrapassagem numa autoestrada ou via rápida com apenas duas faixas de rodagem no seu sentido podem ser multados em 230 €, e em caso de reincidência, a multa aumenta para 460 €.
Os condutores de veículos das categorias N2, N3, ou conjuntos de veículos com mais de 7 metros de comprimento, que não se mantenham nas duas faixas mais à direita em autoestradas ou vias rápidas com três ou mais faixas de rodagem, podem ser multados em 115 €.
Para os condutores profissionais, as penalidades também podem estar relacionadas com os regulamentos de transporte rodoviário, como os descritos no Regulamento (CE) n.º 561/2006 da UE.
Nas áreas urbanas, as multas para várias infrações incluem:
Exceder o limite de velocidade em mais de 50 km/h em zonas urbanas pode resultar numa multa e na apreensão da carta de condução..
Os condutores responsáveis por causar colisões enfrentam penalidades severas. Se o incidente representar uma séria ameaça à segurança rodoviária, o caso pode ser encaminhado para tribunal, onde as penalidades podem atingir até €6.900.
Se um condutor causar lesões corporais ou agravar o estado de saúde de uma parte lesada, pode ser multado em €345. Em caso de reincidência, esta penalidade duplica para €690.
Um condutor que circule em contramão numa autoestrada ou via rápida pode ser multado em €460. A falta de sinalização ou a sinalização inadequada de um veículo parado devido a avaria ou acidente numa autoestrada ou via rápida, por outro lado, é punível com uma multa de €70.
O sistema de penalidades impõe a mesma multa por não remover um veículo avariado da estrada e por não avisar os outros utentes da via. Entrar numa autoestrada ou via rápida com um veículo não destinado a estas vias pode resultar numa multa de €58.

