O Documento Administrativo Único (DAU), utilizado nas formalidades aduaneiras, aplica-se a todas as mercadorias, independentemente do tipo ou origem. Desempenhando um papel estatístico vital, deve ser apresentado no formulário adequado e é aplicável apenas a mercadorias importadas ou exportadas de fora da União Europeia. Com a UE a estabelecer uma área aduaneira comum, as entregas intracomunitárias envolvem menos formalidades.

O DAU, introduzido pela Convenção sobre a Simplificação das Formalidades no Comércio a 20 de maio de 1987, substituiu outros seis documentos aduaneiros. Inicialmente aplicável na Comunidade Económica Europeia, tornou-se obrigatório na Polónia a partir de 11 de abril de 1998. O formulário é composto por 8 vias utilizadas de forma intermutável consoante o tipo de procedimento.
O formulário DAU pode ser encontrado no site do Ministério das Finanças em "Alfândegas" – "Formulários". As declarações aduaneiras, independentemente do procedimento, são agora submetidas exclusivamente por via eletrónica e assinadas com uma chave segura para a transmissão de dados. Os formulários em papel são utilizados esporadicamente, principalmente para importações individuais. É importante notar que preencher o formulário DAU de forma independente já não é possível, uma vez que as agências aduaneiras tratam agora do processo.
Apresente o documento DAU no serviço aduaneiro competente para exportação. O serviço é determinado pela localização do remetente ou onde as mercadorias foram embaladas ou carregadas para transporte. O documento DAU reflete a declaração aduaneira para desalfandegamento final, calculando os direitos aduaneiros e registando as obrigações de IVA.
O MRN é um código único para rastrear e controlar atividades de transporte, servindo como confirmação da saída de mercadorias de um país específico. Impresso como um código de barras, o documento MRN é anexado ao documento TDT que acompanha as mercadorias transportadas, acompanhando o transporte do início ao fim.
O documento MRN inclui detalhes como informações do exportador, destinatário e declarante, marcas de afiliação, tipo de transporte, locais de carregamento, informações de transbordo, certificação pelas autoridades competentes, detalhes dos controlos efetuados pelas autoridades de saída e de destino, e identificação do contentor.
A emissão do MRN envolve várias etapas. Primeiro, o serviço aduaneiro recebe a declaração aduaneira de exportação, verifica-a e envia-a ao declarante. Após revisão positiva, a submissão é aceite pelo serviço aduaneiro, que atribui então o MRN. O requerente recebe uma confirmação (IE-528), que significa a aceitação da submissão e o MRN atribuído. O número é também registado pelo serviço aduaneiro de saída ou entrada no carnê TIR.
O número MRN é essencial no procedimento ECS, um sistema comunitário que facilita a troca eletrónica de declarações de exportação entre os serviços aduaneiros da União Europeia.
A digitalização de dados no transporte internacional, atribuindo um número específico a cada atividade de transporte, permite um rastreamento fácil. Utilize o site de acompanhamento de exportações MRN, uma plataforma oficial do Conselho Europeu, que recolhe dados dos sistemas informáticos dos países individuais e fornece informações sobre o trânsito às partes interessadas. Devido ao seu volume (mais de 3 milhões de operações mensais), os dados são retidos por 100 dias antes de serem eliminados.
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